sexta-feira, 7 de março de 2008

Aprenda a domar o leão!




Está aberto o prazo para a entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2008, ano base 2007. Todos aqueles que obtiveram ganhos superiores a R$ 15.764,28 durante o ano estão intimados a declarar sua renda para a Receita Federal até o próximo dia 30 de abril. Mais de 24,5 milhões de pessoas estão convocadas a fazer a Declaração de Ajuste Anual, apontar o imposto recolhido, a verba arrecadada e, ainda, os gastos relacionados à Saúde e Educação.

Não é difícil que você, jovem, também esteja nesta massa de declarantes, já que há tempos a declaração do IR deixou de ser exclusividade das classes altas da população. Hoje, um estagiário ou trainee com salário médio de até R$ 1.313,69, também deve prestar contas. A declaração, porém, não é nenhum mistério, como muitos imaginam. Basta ficar atento aos prazos, conhecer os processos certos para não ter problemas depois.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), Hildegardo Martins Lima, não importa se o declarante trabalhou apenas alguns meses ou o ano inteiro, já que é a soma do valor bruto dos rendimentos que vai apontar se ele deve ou não fazer a declaração. "Coloque na ponta do lápis tudo o que recebeu. Não o valor estipulado na carteira de trabalho, mas, sim, os reais rendimentos recebidos, sem contar descontos e bônus", orienta Lima.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado) e tributados exclusivamente na fonte (ganhos com aplicação financeira, 13º salário, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil ou possuem bens acima de R$ 80 mil também não podem escapar desse compromisso. A declaração, no entanto, não precisa ser feita apenas em situações de obrigatoriedade. Ainda que não seja uma exigência da Receita Federal, há casos em que os especialistas recomendam o procedimento. É o que acontece com aqueles que ganham menos do que R$ 15.764,28 ao ano, e, mesmo sim, recebem descontos do IR em seu salário ou bolsa-auxílio, procedimento adotado por algumas empresas. "É fundamental analisar seus holerites antes de optar pela declaração", alerta Lima.

Para estes contribuintes, a boa notícia é que eles poderão até descobrir que tem mais dinheiro para restituir do que a pagar para o governo. Este também é o caso de quem obteve rendimentos que, caso tivessem seqüência atingiriam a cota anual, mas foram interrompidos em alguns meses. Imagine que você passou seis meses numa empresa com o salário de R$ 1.400,00. Durante este período, o IR foi descontado direto na fonte. Isso significa que, ainda que você não tenha atingido a cota anual mínima para a declaração (R$15.764,28), caso opte por fazê-la, conseguirá restituir o que foi descontado. "Nesta situação, é vantajoso optar pela prestação de contas, já que você poderá resgatar parte do dinheiro abatido ao longo do ano", alerta o consultor da área de Imposto Renda da IOB, consultoria especializada nas áreas jurídica e tributária, David Soares.

Caminho das pedras

Depois de identificar qual a sua situação diante da Receita Federal, o passo é escolher qual é o modelo de prestação de contas que melhor se encaixa a seu perfil. De um lado a simplificada, em que as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.699,72. Do outro, a completa, onde podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Em ambas as situações, o contribuinte deverá relacionar todos os seus rendimentos e bens, além dos dados pessoais, e apontar as chamadas deduções. Mas atenção: não são todos os seus gastos que podem ser deduzidos. Devem ser descritas apenas as despesas com educação (limite anual de R$ 2.480,66 por dependente ou para o próprio contribuinte), contribuições à previdência oficial (social) ou privada (limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis), dependentes (dentro do limite de R$ 1.584,60 por pessoa), saúde e pensão alimentícia. Cursos extracurriculares, tais como de idiomas, informática ou extensão, não são considerados.

Para fazer a prestação de contas de modo seguro, os especialistas recomendam que se tenha em mãos os comprovantes de rendimentos que foram entregues pelas empresas onde trabalham e pelos bancos nos quais possuem contas. "As empresas e os bancos são obrigadas a emitir esse documento a todos os seus funcionários e clientes. Caso contrário, recebem multa", alerta o Soares. "Qualquer dúvida procure o gerente de conta e a área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha", completa o consultor.

A dúvida, agora, é saber por qual caminho seguir: simplificado ou completo? Na opinião de Soares, se as suas deduções forem maiores do que 20% do rendimento, a melhor solução é o modelo completo. "Quanto maior o valor das deduções apontadas, maiores as chances de obter uma restituição", alerta. Para saber em qual das duas modalidades a sua situação se encaixa, basta somar todos os seus gastos e aplicar a famosa regra de três:


REGRA DE TRÊS


Por exemplo: O seu rendimento tributável é de R$ 50.000 e as suas deduções de R$10.000


50.000 ------- 100%
10.000------- Y

Y= 100 x 10.000
50.000

Y= 20%


Resposta: Nesse caso, o ideal seria que o contribuinte optasse pelo modo simplificado. Caso Y fosse superior a 20%, o modelo adotado deveria ser o completo.




Em caso de dúvidas, o professor Lima orienta que o indivíduo opte pela completa. "Na hora que estiver gerando as informações, o próprio programa da Receita Federal, antes de finalizar a operação, vai te apresentar a opção de converter o modelo para o simplificado, caso o seu perfil se encaixe nele", alerta.

Com todas as informações descritas na Declaração de Ajuste Anual, chega a hora mais importante do procedimento: saber se você tem dinheiro para ser restituído ou se ainda tem algo a pagar para o governo. "O próprio programa calcula o valor do imposto a ser recolhido", descreve Lima. Se a taxa arrecadada for maior do que a estipulada na declaração, você terá direito de receber a diferença. Caso contrário, é você quem terá de saldar as pendências. "Esse valor a pagar pode ser dividido em até oito cotas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100 deverá ser recolhido em cota única", alerta o auditor da Receita Fiscal de São Paulo, Luiz Monteiro. As cotas são enviadas diretamente ao contribuinte em forma de boleto bancário.

Para finalizar o processo, o coordenador da PUC-Minas ressalta a importância de rever todos os dados apontados, já que qualquer deslize pode levar o contribuinte para a malha fina. Verifique se a quantia de bens alcançados em 2007 não ultrapassa a renda acumulada. "Como pode ter comprado um bem no valor de R$ 50 mil sendo que os rendimentos não chegam a R$ 40 mil", exemplifica Lima. "Tropeços como esses acontecem e apesar de inúmeras justificativas podem resultar no confisco de bens. Por isso, revisar os dados é sempre bom e nunca demais", enfatiza.

Se você tem até 21 anos ou ainda é universitário pode optar por, no lugar de fazer a declaração, colocar o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) na declaração do seu pai ou da sua mãe e ficar como dependente deles. "Essa é uma alternativa, mas é preciso verificar com qual das opções você ganha mais, calcular seus gastos, os de seu pai e verificar quem será mais beneficiado na hora da restituição", alerta Soares.

E quem não prestar contas?

A Receita Federal não dá mole. O contribuinte que deixar de declarar por dois anos seguidos tem a inscrição do CPF suspensa. De acordo com Monteiro, anualmente, cerca de seis milhões de pessoas são penalizadas. "Essa medida pode impedir o indivíduo de abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber benefícios da Previdência", afirma o auditor da Receita Fiscal de São Paulo, Luiz Monteiro. É fácil, porém, solucionar a pendência. "Os contribuintes devem entregar as declarações de IR atrasadas para regularizar a situação", orienta o auditor.

Além de impedimentos legais, a desorganização também pode afetar o seu bolso. Quem não fizer a Declaração de Ajuste Anual no prazo estipulado pelo governo, pagará uma multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o IR devido. "O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa", diz Monteiro. "A dor de cabeça para regularizar uma situação de pendência é muito maior do fazer a declaração", enfatiza o auditor.

Isento, sim, mas com responsabilidades

Estar livre da Declaração de Ajuste Anual, não significa estar imune à prestação de contas ao governo. Nem mesmo os estudantes que não têm renda escapam dessa missão. Nesse caso, deve-se fazer a declaração como isento no segundo semestre de cada ano. Caso contrário, você também pode ter seu CPF suspenso. Para regularizar a situação, os isentos devem ir ao Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios, onde será cobrada uma taxa de R$ 5,50.

Confira, abaixo, um passo-a-passo sobre como fazer sua declaração:

PASSO-A-PASSO


1. Guarde seus recibos
Com os recibos é possível saber quanto você gastou com médico, escola e tudo que esteja relacionado à Saúde e Educação.

2. Não omita e nem invente informações
O governo tem um processo chamado de "malha fina", que consiste em convocar algumas pessoas a comprovarem que realmente tiveram aqueles gastos. Além disso, existe a chamada "pré-malha fina", uma análise que o sistema da Receita faz quando você envia a sua declaração, que compara os dados informados com os apontados pela sua empresa e seu banco. Lembre-se: sonegar impostos é crime e a pena pode ser detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes maior do que o tributo ou, no caso de réu primário, multa de dez vezes o valor do tributo.

3. Guarde o Informe de Rendimento entregue pela sua empresa
Ela deve lhe dar esse papel - com os dados necessários para você preencher a declaração - até dia 28 de fevereiro de cada ano.

4. Separe os documentos
Para declarar o IR, a Receita Federal solicita uma série de informações. Elas vão desde documentos pessoais até comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.

5.Preencha os formulários atentamente
Esta é a parte mais trabalhosa do processo. A depender do tipo da declaração escolhida (simplificada ou completa), há muitos campos e informações solicitadas. O formulário pode ser encontrado em formato eletrônico ou em papel.

6. Envie a declaração com antecedência
Após preencher toda a declaração, é hora de gravar e enviar o documento para a Receita Federal. O documento pode ser enviado via Internet ou entregue em disquete. Quem optar pelo formulário de papel deve entregá-lo nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Se optar pela Internet, não deixe para transmitir a declaração nos últimos dias ou nas últimas horas. O congestionamento da rede pode atrapalhar o envio.

7. Aguarde a restituição
A restituição do IRPF 2008 começa a ser liberado, em lotes, a partir de junho. A consulta pode ser feita no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br). Quanto mais rápida a declaração for entregue, mais rápida a restituição será liberada.

8. Não jogue os comprovantes fora
Guarde todos os comprovantes usados na declaração por pelo menos cinco anos, pois pode haver a necessidade de comprovação.

9. Em caso de dúvidas, procure ajuda
Opte pelo suporte de um especialista para preencher sua declaração e validar suas observações e valores apontados. As chances de erros se tornam bem menores.

10. Conheça o Leão
A Receita Federal oferece um manual do contribuinte, onde são dispostas informações detalhadas, exemplos e instruções de preenchimento da declaração. O documento está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br.


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